O modelo de numeração da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Crea-SP vai mudar a partir de 1º de janeiro de 2024. Nesta data, será adotada a numeração padrão de ART definida pelo Confea, através da Resolução 1025/2009, e mantida pela Resolução 1137/2023. O documento é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional, que responde por todas as informações nela contidas. Por isso, é importante que todos entendam a mudança, que consiste no modelo abaixo:
99 9999 9999999
Onde:
99 – 2 dígitos para o código do estado de São Paulo = 26
9999 – 4 dígitos para o ano corrente.
9999999 – 7 dígitos sequenciais, que se iniciam com 1 a cada novo ano.
Exemplo de número de ART: 2620240000001.
Todas as ARTs que se encontrarem com o status de “Em Preenchimento” no dia 1º de janeiro de 2024 seguirão com o padrão de numeração vigente até 31 de dezembro de 2023. O conjunto de ARTs cria o Acervo Técnico Profissional, currículo que reúne as atividades desenvolvidas ao longo da vida profissional compatíveis com sua competência. No Crea-SP, este serviço está disponível no sistema CREANet.