Saiba o que propõe o PL 3.081/2022 e quais são os riscos da desregulamentação das profissões
A proporção de profissionais da área tecnológica – entendida pelas profissões das Engenharias, Agronomia e Geociências – em relação à população paulista atualmente é de 125 habitantes para cada engenheiro, agrônomo e geocientista. Essa relação por si só já seria o suficiente para demonstrar a importância da regulamentação profissional, que garante o exercício legal das atividades técnicas e protege a sociedade de obras e serviços executados por pessoas sem a devida formação ou habilitação. O comparativo chama atenção também para um outro ponto: o total de profissionais é baixo diante da demanda populacional.
Ainda assim, no fim do ano passado, um Projeto de Lei (PL 3.081/2022) foi apresentado na Câmara dos Deputados propondo a desregulamentação de diversas profissões. O que levantou um alerta sobre a garantia da segurança da sociedade em atividades técnicas, quando o número de profissionais capacitados, que já é pequeno, seria impactado pela atuação de leigos. Esta movimentação no Legislativo despertou a discussão sobre a necessidade de atualização de leis que contribuam com a proteção e bem-estar social, como é o caso da Lei 5.194/1966, que regulamenta o trabalho dos profissionais da área tecnológica no Brasil.
Desde o decreto desta legislação, seja em um projeto, na execução de uma obra, no desenvolvimento de um produto hidráulico, em um reparo elétrico ou mecânico ou mesmo na gestão da cadeia produtiva industrial e rural, os serviços prestados pelos profissionais desses setores são assegurados por normas que protegem as pessoas. Ou seja, a regulamentação existe para não oferecer risco à sociedade, como explica o presidente do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), Eng. Vinicius Marchese. “Sem isso, não haveria obrigação da presença de profissionais formados à frente das atividades técnicas e qualquer pessoa poderia construir um prédio, planejar uma cidade, gerir um aeroporto, determinar a quantidade de químicos defensivos utilizados nas plantações, fazer a logística de tráfego e muito mais, sem precisar ser responsabilizada ou habilitada”, afirma.
Garantir a participação de engenheiros, agrônomos e geocientistas em todos os processos e setores de risco à vida humana é garantir a segurança da sociedade. “Isso não significa que não há necessidade de atualização e modernização das leis regulamentadoras para acompanhar a evolução social e todas as transformações históricas desses 60 anos da Lei 5.194/1966”, comenta Marchese. Isso porque o texto, segundo ele, impõe algumas limitações para valorização e fortalecimento das profissões. “Um exemplo: a lei diz que o recurso do Sistema Confea/Crea destinado para capacitar os profissionais é aquele proveniente das multas. Se tirarmos a palavra multa para que o recurso possa ser gerido como um todo, definindo porcentagens para isso, teremos mais projetos possíveis de serem colocados em prática”, argumenta.
Para o presidente do Conselho paulista, uma forma de contribuir com o debate das regulamentações está na participação de ações do próprio Sistema Confea/Crea. No ano passado, foram realizadas diferentes rodadas do Congresso de Profissionais, a níveis regionais, estaduais e nacional, com o intuito de identificar quais são os principais gargalos das profissões e levantar propostas para a melhoria do ecossistema e desenvolvimento socioeconômico dos estados e do País. “Levamos essas sugestões adiante em tratativas com os poderes Executivo e
Legislativo para chegar em iniciativas conjuntas que possam realmente provocar mudanças positivas na sociedade”, conta.
As entidades de classe que representam os profissionais no Estado – são 188 que atuam em parceria com o Crea-SP – foram cruciais para a realização dos eventos e atuam agora na conscientização da gravidade do PL 3.081/2022.