O Crea-SP conseguiu decisão judicial favorável à retificação do Concurso Público 005/2022 do município de Franca. Aberto em agosto deste ano, o edital anunciou vagas para engenheiros civis, agrônomos, eletricistas e de segurança do trabalho, porém, com salários inferiores ao piso determinado pela Lei Federal 4.950-A/1966.
Segundo a legislação, os pagamentos para diplomados em cursos de Engenharia com quatro ou mais anos de duração devem corresponder a cinco ou seis vezes o valor do salário-mínimo vigente no País, que atualmente é de R$ 1.212. A diferença depende apenas da carga horária de trabalho, que pode ser de seis ou mais horas diárias. Ou seja, os vencimentos para esses profissionais listados no edital deveriam ser de, pelo menos, R$ 7.272 ou R$ 6.060, respectivamente. No entanto, o concurso oferecia remunerações de R$ 4.870,82 para as quatro modalidades em um regime de 40 horas semanais.
A decisão emitida na noite de terça-feira (6/12) pelo Juiz Federal Renato Becho, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal, pede agora a retificação do edital e adequação dos valores sob pena de multa diária. O texto afirmou ainda que “a incidência do piso salarial aos cargos privativos de engenheiro sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em todo território nacional não demanda maiores questionamentos e se trata de direito assegurado à categoria profissional de longa data”.
O presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese, destacou a importância dessa ação. “Os profissionais das Engenharias têm em mãos uma responsabilidade com a segurança da sociedade e o salário-mínimo profissional é mais do que um reconhecimento do investimento em conhecimento técnico e capacitação para atuar diante de obras, indústrias e equipamentos públicos ou privados que serão utilizados pela população, é uma garantia de nossos direitos que deve ser defendida”, disse.
A luta pelo cumprimento do salário-mínimo profissional não é algo novo. No ano passado, o Sistema Confea/Crea/Mútua se mobilizou para a manutenção da Lei 4.950-A/1966 e acordou com o Governo Federal a exclusão de emendas prejudiciais da Medida Provisória (MP) 1.040/2021.
Confira decisão na íntegra aqui.
Produzido pela CDI Comunicação