O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) se posiciona contra os atos praticados pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) por meio de resoluções que têm o objetivo de conferir, indevidamente, atribuições profissionais de nível superior a profissionais com graduação técnica de nível médio de escolaridade.
O fato mais recente é de 14 de junho, quando o CFT entregou à Secretaria de Governo da Presidência da República um projeto de alteração do Decreto nº 90.922/85, que regulamenta a Lei nº 5.524/1968 e dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio.
A alteração pretendida visa a ampliar as atribuições dos técnicos em edificações e construção civil para que possam atuar em projetos com até 300m² de área a ser construída e três pavimentos. Atualmente, o limite permitido é de 80m² – conforme delimitado no Decreto, cujas restrições se estendem igualmente quando se tratar de projetos e obras em conjuntos residenciais.
“Esta proposta expõe a sociedade a riscos desnecessários ao oferecer a técnicos atribuições incompatíveis com suas formações. Não é à toa que os engenheiros investem no mínimo cinco anos para concluir suas graduações. O conteúdo da grade curricular é fundamental para a qualificação do trabalho complexo que envolve as Engenharias e não é possível igualar a amplitude do aprendizado e do conhecimento de profissionais de nível superior ao dos profissionais de nível técnico”, afirma o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese. “Apenas os profissionais habilitados conseguem garantir a segurança em projetos com área construída acima de 80m², como determinado pelo Decreto.”
O Crea-SP reforça que, como o próprio Conselho Federal dos Técnicos registra em sua página oficial na internet, a iniciativa atende apenas a uma ansiedade dos profissionais de nível médio, sem quaisquer parâmetros condizentes com a formação deles.
Os Engenheiros têm na legislação em vigor o respeito às suas formações pela valorização de fundamentos como cálculo estrutural, hidráulico e elétrico, além da proteção à atuação em reformas em estruturas metálicas e de concreto, premissas também vedadas aos técnicos no decreto 90.922/1985.
O Sistema Confea/Crea segue dedicado a lutar pelos direitos dos seus profissionais.
De acordo com informações do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea):