A elaboração de laudos de avaliação de imóveis para venda ou locação no estado de São Paulo deve ser feita por profissionais devidamente habilitados, ou seja, engenheiros registrados no Crea-SP.
Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que tal atividade possui caráter essencialmente técnico e que, portanto, as perícias não podem ser feitas por leigos, cabendo aos corretores de imóveis apenas a sua intermediação comercial.
A determinação judicial ajuda a garantir a segurança da população, pois apenas os profissionais habilitados conseguem assegurar que os imóveis foram construídos seguindo todas as normas técnicas e que não oferecem riscos à segurança pessoal e patrimonial dos cidadãos.
Sempre atento aos debates que garantem a atuação dos profissionais da área tecnológica no mercado de trabalho, o Crea-SP comemorou a decisão. O presidente do Conselho paulista, Engenheiro Vinicius Marchese Marinelli, ressaltou a importância do acórdão. “A decisão garante a quem é habilitado exercer atividades inerentes às nossas profissões. Dessa forma, o TJ-SP protege os cidadãos, reduzindo as situações de risco em todos os imóveis”, disse, lembrando que a decisão não implica em reserva de mercado, já que inclui também os arquitetos, profissionais habilitados cujas atividades são fiscalizadas por outro Conselho profissional.