Descubra quais são os benefícios para os profissionais!

O que é a Mútua?

Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.

 

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A Mútua se encaixa nas mais diversas necessidades:

Em tempos de crise a Mútua também está do lado do profissional, e há neste momento, dois benefícios disponíveis!

No vídeo: Saiba mais sobre os benefícios especiais da Mútua para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. Veja como é fácil solicitar os benefícios especiais Covid-19 pelo site.

Mas quem pode se associar a Mútua?

Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) – desde que atendam às condições estabelecidas no Regimento da Mútua – podem se tornar sócios contribuintes. Também podem se associar os empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e da própria Mútua.

Sócio Contribuinte!

O associado dessa modalidade deve ter registro no Crea ou ser empregado do Crea, Confea ou da Mútua. Tem direito a todos os benefícios reembolsáveis (na forma de empréstimos) e benefícios sociais, além dos convênios de descontos, TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.

Nessa modalidade, os dependentes têm direito aos benefícios reembolsáveis, convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, o TecnoPrev. A anuidade é de R$ 200 (A cobrança da anuidade  será de forma proporcional ao mês de ingresso).

O valor das anuidades constitui o fundo de pecúlio da Instituição, utilizado exclusivamente para o pagamento de indenização por morte do associado adimplente.

Carência

* Há necessidade do cumprimento de 12 meses de carência para ter direito aos benefícios reembolsáveis e sociais.

Dependentes e beneficiários

São dependentes do associado os parentes de primeiro grau. Os beneficiários, por sua vez, têm direitos previstos na legislação da Instituição, para fins de reclamação do pecúlio.

Inscrição

A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. Inscreva-se na Central de Relacionamento Mútua 0800 161 0003, diretamente na Caixa de Assistência da Mútua.