Clique aqui e confira tudo sobre a ART

LEMBRE-SE, AO PREENCHER SUA A.R.T NO CAMPO ENTIDADE DE CLASSE, COLOQUE O CÓDIGO 21.

O que é a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?

ART é um documento legal que identifica o responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada.
De acordo com a lei Lei nº 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).

A ART deve ser emitida por engenheiros do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro desse documento online. De acordo com a lei, a falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da Obra ou Serviço o pagamento de multa.

Neste vídeo abaixo, da série “Crea-SP Passo a Passo”, veja como é a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

PARA EMITIR SUA ART, VOCÊ TERÁ QUE ACESSAR OS SISTEMA CREA NET, DISPONÍVEL AQUI!

* Vale destacar que para emitir a ART é necessário estar em dia com a anuidade do CREA-SP

 

Mas ainda tem dúvidas de como preencher? Confira os manuais!

CARGO_FUNCAO_MANUAL_DE_ART

MULTIPLA_MANUAL_DE_ART

OBRA_SERVICO_MANUAL_DE_ART

 

Preciso retificar minha ART, e agora?

A ART de Obra/Serviço (Modelo 1025) possui um campo denominado Forma de Registro da ART. É o primeiro campo a ser preenchido na ART e possui as seguintes opções de preenchimento originais:

– Complementar – aditivo de prazo;
– Complementar – detalhamento de atividades técnicas;
– Complementar – obra/serviço vinculada a ART cargo/função;
– Complementar- aditivo de valor;
– Inicial;
– Substituição- modificação do objeto do contrato ou atividade técnica contratada;
– Substituição retificadora.

Principais características da ART Retificadora

Apenas o profissional que originou a ART pode alterá-la

Tal determinação consta no artigo 10 (itens I e II) da Resolução 1025/2009 do Confea, que determina que as ARTs vinculadas por forma de registro devem ser do mesmo profissional. Caso seja digitado um número de ART de outra autoria, mensagem “A vinculação por forma de registro não pode constar ART de outro profissional” é exibida, exigindo que seja informado outro número de ART para continuar.

Recuperação dos dados da ART vinculada

Para iniciar o processo de retificação você precisará informar o número da ART desejada e o sistema irá resgatar o ultimo preenchimento e disponibilizar o preenchimento automático. Para recuperar os dados é preciso que a ART vinculada possua as seguintes características:

a) Seja uma ART do mesmo profissional;

b) Seja uma ART do modelo 1025;

c) Seja uma ART de Obra/Serviço;

d) O status da ART deve ser REGISTRADA ou BAIXADA.

Exceções: para a forma de registro = “Complementar – obra/serviço vinculada à ART cargo/função” o tipo de ART exigida será uma ART de Cargo/Função e neste caso não haverá a recuperação de informação através da ART vinculada por forma de registro por se tratarem de tipos diferentes de ARTs e com campos diferenciados entre si.Caso a ART informada não seja do modelo 1025, não haverá recuperação de informações baseadas no número da ART vinculada por forma de registro, também pelo fato de seus campos de preenchimento serem diferentes.

Bloqueios de campos

Para evitar que dados sejam alterados involuntariamente por erros de digitação, alguns campos passam ficar “bloqueados”. São parâmetros que não são passivos de variações, independente da etapa dos trabalhos técnicos. Clique aqui e confira outros detalhes no site do CREA-SP.