Regulamentação entra em vigor dia 27/01/2020
Em 27/01/2020 entra em vigor, 18 meses depois de sua publicação, o DECRETO Nº 9.451/2018, que regulamenta o Artigo 58 da Lei nº 13.146, de 6/7/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Assim sendo, todos os projetos arquitetônicos encaminhados às Prefeituras a partir de 27/01/2010 devem atender às novas exigências de acessibilidade, tanto para projetos novos (a partir de 2 casas geminadas, ou prédios com mais de 2 unidades) como para alguns casos de projetos de reforma.
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