Uma decisão, cujo acórdão foi divulgado há pouco tempo, informa que a partir de agora laudo pericial de imóveis deve ser feito por quem tem registro no CREA e não mais por quem tem apenas o CRECI. Os profissionais corretores de imóveis podem opinar em relação ao documento, mas a emissão só poderá ser feita pelo engenheiro portador do registro no CREA. Confira o documento aqui: Acórdão avaliação_corretor_crea