As normas técnicas obrigatórias para a mineração

Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), o Brasil possui 9.415 minas em regime de concessão de lavra, de acordo com as informações mais atuais. Essa indústria gera um PIB de 4,2% (inclui petróleo e gás) e responde por 16,8% do PIB Industrial. O país produz mais de 2 bilhões de toneladas de minérios ao ano, o que movimenta US$ 34 bilhões (2018). Para o período 2018-2022 a expectativa das mineradoras é atrair US$ 19,5 bilhões em investimentos privados. Acontece que os impactos ambientais desse segmento são tão fortes que grande parte dos investimentos deveria se voltar para a recuperação ambiental. Mas, isso nem sempre é cumprido.

Os efeitos ambientais negativos da extração mineral (mineração e lavra garimpeira) estão associados às diversas fases de exploração dos bens minerais, desde a lavra até o transporte e beneficiamento do minério, podendo estender-se após o fechamento da mina ou o encerramento das atividades. A mineração altera de forma substancial o meio físico, provocando desmatamentos, erosão, contaminação dos corpos hídricos, aumento da dispersão de metais pesados, alterações da paisagem, do solo, além de comprometer a fauna e a flora. Afeta, também, o modo de viver e a qualidade de vida das populações estabelecidas na área minerada e em seu entorno.

Para diminuir esses problemas, as mineradoras devem obedecer obrigatoriamente às normas técnicas. Se não vai solucionar os impactos, pode pelo menos suavizar os aspectos negativos da mineração sobre a vida das populações para que eles não prevaleçam somente durante o tempo de vida útil de uma mina. A NBR 12649 de 09/1992 – Caracterização de cargas poluidoras na mineração fixa as diretrizes exigíveis para a caracterização do potencial poluidor e modificador, das atividades da mineração, nas suas diferentes etapas, a partir da análise dos parâmetros de qualidade da água, para orientar no controle e na possível instalação da explotação mineral.

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