DICA DE LEITURA AGEA! Por Paulo Grandiski
A jurisprudência dos Tribunais constitui um resumo dos critérios básicos de como eles interpretam as leis e matérias jurídicas. Ela se forma quando muitos acórdãos sobre determinado assunto, emitidos pelas suas respectivas Turmas, acabam indicando decisões que guardam, entre si, uma linha essencial de continuidade e coerência, evidenciando uma diretriz básica consolidada, uniforme e bem definida.
Quando o Tribunal acha que suas decisões sobre determinado assunto são importantes ele emite um verbete numerado sequencialmente denominado súmula.
Súmulas são, portanto, pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, que resumem as suas decisões reiteradas, decididas por unanimidade ou fortemente majoritários em temas polêmicos, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria. Em outras palavras, constituem uma espécie de “aviso aos interessados”: todo caso deste tipo será interpretado e julgado desta maneira.
As partes que se julgarem prejudicadas por decisões de instâncias inferiores podem, dentro de determinadas circunstâncias (decisão não unânime, por exemplo), encaminhar recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal (STF), ou recursos especiais, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Transcrevo abaixo a definição de RECURSO ESPECIAL que consta do GLOSSÁRIO JURÍDICO do Superior Tribunal Federal:
“Recurso Especial: Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando: 1- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; 2- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; 3- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.”